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Movimentações Ano de 2017
16/08/2017
DESPACHO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 195-235,
devolvam-se os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos
do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília, 08 de agosto de 2017.
Ministra LAURITA VAZ
Presidente
16/05/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça argentina solicita que a empresa
Interessada, ITW PPF BRASIL ADESIVOS LTDA., preste informações nos autos trabalhista em
trâmite no Juzgado Nacional de Primeira Instância En Lo laboral Numero Treinta e Ocho, segundo o
texto rogatório.
A intimação prévia foi efetivada no endereço indicado, conforme o documento postal
de fls. 73-74. Transcorreu in albis o prazo para a apresentação da impugnação (fl. 75).
A Defensoria Pública da União, curadora especial da parte Interessada, não se opõe à
concessão do exequatur (fl. 79).
O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem, nos termos do parecer à
fl. 82.
É o relatório.
Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c.c. o 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO O EXEQUATUR.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de São
Paulo, para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, em caso de a parte Interessada não
ser localizada, a promoção de diligências a fim de encontrar o endereço atualizado, notadamente em
órgãos públicos, bem como nas concessionárias de serviços públicos ( v.g., água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 30 dias .
Após, devolvam-se os autos a esta Corte, para que sejam enviados ao país de origem
por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 11 de maio de 2017.
Ministra LAURITA VAZ
Presidente
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