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24/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. MOLÉSTIA ECLODIDA
DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR.
INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA AS ATIVIDADES
CASTRENSES. REFORMA. NEXO DE CAUSALIDADE.
RECONHECIMENTO. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7. INCIDÊNCIA.
1 - A inversão da conclusão adotada pela Corte de origem no
tocante à existência de nexo de causalidade entre a moléstia
incapacitante e o serviço militar, tal como propugnado nas razões
do apelo especial, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência sabidamente
inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
2 - Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília, 21 de março de 2022.
Sérgio Kukina
Relator
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