Informações do processo 2014/0102816-7

  • Numeração alternativa
  • PET no RECURSO ESPECIAL Nº 1.452.036
  • Movimentações
  • 27
  • Data
  • 16/05/2014 a 05/03/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024 2023 2022 2021 2017 2016 2015 2014

05/03/2025 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. VÍCIOS
INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. RECURSO REJEITADO.

1. Consoante a literalidade do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os
Embargos de Declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o
juiz de ofício ou a requerimento, e/ou corrigir eventual erro material.

2. Os aclaratórios possuem finalidade integrativa, não servindo para rediscutir a
causa, tampouco para prequestionar dispositivos constitucionais.

3. Embargos de Declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
19/02/2025 a 25/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Brasília, 26 de fevereiro de 2025.

HERMAN BENJAMIN
Presidente

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relatora


Retirado da página 12793 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão