Informações do processo 2017/0076614-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1665389
  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 26/04/2017 a 22/08/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

22/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os


OUTRO(S) - RS065085

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.

EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência
de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.

1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e

devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis

para provocar novo julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 14 de agosto de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 2695 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto

do Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO BUZZI.


Retirado da página 6298 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária - Determino
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 11805 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO BUZZI.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

OUTRO(S) - RS065085

EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA DE
DIREITO DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. CONSTATADA VULNERAÇÃO AO
ART. 1.022, II, DO NCPC. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. INAPLICABILIDADE DAS

SÚMULAS 282 E 356/STF, E 211/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL

AFASTADA. NEGADO PROVIMENTO.

1. Não há falar em incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, e 211 do STJ

no recurso especial, quando opostos embargos declaratórios pela parte ora

agravada, com a alegação de que a decisão fora omissa no tocante a questões
pertinentes ao deslinde da controvérsia, e, constatada infringência do art.

1.022 do NCPC, foi determinado o retorno dos autos para manifestação do

eg. Tribunal de origem sobre a questão.

2. Agravo interno ao qual se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.

Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi

votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Brasília, 06 de fevereiro de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão