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Movimentações Ano de 2017
08/06/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
A mera afirmação de que a parte se encontra em lugar incerto e não sabido é
insuficiente para o deferimento da citação por edital, sendo necessário o exaurimento de todos os
meios para a sua localização, porquanto a participação do Requerido no procedimento homologatório
é indispensável à realização do contraditório, sob pena de nulidade do feito.
À vista disso, intime-se a Requerente para que, em 60 dias, informe o endereço
atualizado para citação do Requerido ou faça prova convincente do exaurimento de todos os meios
inerentes a esse fim.
No mesmo prazo, junte aos autos a chancela consular de autoridade brasileira ou
apostila (arts. 1.º e 3.º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros combinados com os arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 228/CNJ) da
sentença estrangeira.
Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília (DF), 05 de junho de 2017.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
25/04/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 20/04/2017 às 15:30
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
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