Informações do processo 2017/0098471-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1093880
  • Movimentações
  • 27
  • Data
  • 18/05/2017 a 30/05/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • Secretaria Nacional do Consumidor - "Amicus Curiae

Movimentações 2022 2021 2020 2019 2017

30/05/2022 Visualizar PDF

  • Secretaria Nacional do Consumidor - "Amicus Curiae
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. 'AMICUS CURIAE'. ALEGAÇÃO DE
QUESTÃO NÃO ABARCADA PELA AFETAÇÃO. DESNECESSIDADE DE
PRONUNCIAMENTO PELO ÓRGÃO JULGADOR. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis
Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Consignado pedido de preferência, representando os Interessados
UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS
COOPERATIVAS MÉDICAS e UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A, registrado
pelo Dr. LUIZ FELIPE CONDE.

Brasília, 25 de maio de 2022(data do julgamento)

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator


Retirado da página 13160 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/05/2022 Visualizar PDF

  • Secretaria Nacional do Consumidor - "Amicus Curiae
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


INTERES.

INTERES.

ADVOGADOS

INTERES.

ADVOGADOS

INTERES.

ADVOGADOS

INTERES.

ADVOGADOS

MÁRCIO VIEIRA SOUTO

COSTA FERREIRA E OUTRO(S) - RJ059384

LUIS FELIPE FREIRE LISBOA E OUTRO(S) - DF019445

ADVOGADOS     : CAROLINA CARDOSO FRANCISCO MOUTINHO E OUTRO(S) - RJ116999

RAFAELA FILGUEIRAS FUCCI E OUTRO(S) - RJ147427

INTERES.         : FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIARIO

FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - "AMICUS CURIAE"

ADVOGADO      : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO E OUTRO(S) - DF032147

INTERES.          : AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A - "AMICUS CURIAE"

ADVOGADOS     : JANAINA CASTRO DE CARVALHO - ADMINISTRADOR JUDICIAL -

DF014394

EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S) - DF009378

BRUNO BESERRA MOTA E OUTRO(S) - DF024132

PAULO HENRIQUE MONTEIRO DA SILVA - DF039327

ADVOGADA      : MARIA EDUARDA PRAXEDES SILVA E OUTRO(S) - DF048704

INTERES.         : GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS

ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - "AMICUS
CURIAE"

ADVOGADOS     : MÔNICA BARROSO - DEFENSORA PÚBLICA

RAFAEL MUNERATTI - DEFENSOR PÚBLICO

HELIO SOARES JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO

INTERES.          : SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS DA RECEITA

FEDERAL DO BRASIL - "AMICUS CURIAE"

ADVOGADOS     : ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI E OUTRO(S) - DF017717

DAVID ODISIO HISSA - DF018026

INTERES.          : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - "AMICUS CURIAE


Retirado da página 13063 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2022 Visualizar PDF

  • Secretaria Nacional do Consumidor - "Amicus Curiae
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 12859 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/04/2022 Visualizar PDF

  • Secretaria Nacional do Consumidor - "Amicus Curiae
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: E Dcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS


Retirado da página 2962 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/04/2022 Visualizar PDF

  • Secretaria Nacional do Consumidor - "Amicus Curiae
  • Os Mesmos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


INTERES.

ADVOGADOS

INTERES.

ADVOGADO
INTERES.

ADVOGADOS

INTERES.

ADVOGADOS

INTERES.

ADVOGADOS

INTERES.

ADVOGADOS

VANIA DE ARAUJO LIMA

TORO DA SILVA E OUTRO(S) - SP181164
BRUNA ARIANE DUQUE - SP369029

INTERES.        : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - "AMICUS

CURIAE"

ADVOGADOS    : ANA TEREZA BASILIO E OUTRO(S) - RJ074802

MÁRCIO HENRIQUE NOTINI SILVEIRA DA FONSECA E OUTRO(S) -
RJ120196

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS E OUTRO(S) -
SP273843

INTERES.        : FEDERACAO NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - "AMICUS

CURIAE"

ADVOGADOS    : SERGIO BERMUDES E OUTRO(S) - RJ017587

GUILHERME VALDETARO MATHIAS E OUTRO(S) - RJ075643

MÁRCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA E OUTRO(S) - RJ059384

LUIS FELIPE FREIRE LISBOA E OUTRO(S) - DF019445

ADVOGADOS    : CAROLINA CARDOSO FRANCISCO MOUTINHO E OUTRO(S) -

RJ116999

RAFAELA FILGUEIRAS FUCCI E OUTRO(S) - RJ147427

INTERES.        : FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIARIO

FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - "AMICUS CURIAE"

ADVOGADO     : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO E OUTRO(S) - DF032147

INTERES.        : AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A - "AMICUS

CURIAE"

ADVOGADOS    : JANAINA CASTRO DE CARVALHO - ADMINISTRADOR JUDICIAL -

DF014394

EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S) - DF009378

BRUNO BESERRA MOTA E OUTRO(S) - DF024132

PAULO HENRIQUE MONTEIRO DA SILVA - DF039327

ADVOGADA     : MARIA EDUARDA PRAXEDES SILVA E OUTRO(S) - DF048704

INTERES.        : GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS

PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
- "AMICUS CURIAE"

ADVOGADOS    : MÔNICA BARROSO - DEFENSORA PÚBLICA

RAFAEL MUNERATTI - DEFENSOR PÚBLICO

HELIO SOARES JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO

INTERES.        : SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS DA

RECEITA FEDERAL DO BRASIL - "AMICUS CURIAE"

ADVOGADOS    : ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI E OUTRO(S) - DF017717

DAVID ODISIO HISSA - DF018026

INTERES.        : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - "AMICUS

CURIAE"


Retirado da página 9193 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/04/2022 Visualizar PDF

  • Secretaria Nacional do Consumidor - "Amicus Curiae
  • Os Mesmos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 20/04/2022, quarta-feira, às 14 horas,
determino a inclusão dos processos abaixo relacionados:


"

Sustentação oral: Consignados pedidos de preferência pelas Interessadas UNIMED
DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS
MÉDICAS e UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A, representadas pelo Dr. LUIZ FELIPE
CONDE; pela Interessada UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS
COOPERATIVAS MÉDICAS, representada pelo Dr. WAGNER TENÓRIO FONTES; pela
Interessada SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, representada pela Dra.
ANA TEREZA BASILIO; pela Interessada AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICAS
INTERNACIONAL S.A., representada pela Dra. JANAÍNA CASTRO DE CARVALHO; e
pela Interessada FEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, representada
pelo Dr. GUILHERME VALDERATO MATHIAS.

Prosseguindo o julgamento, após os votos-vista conjuntos dos Srs. Ministros Villas
Bôas Cueva e Nancy Andrighi, a Segunda Seção, no tema 1.016, aprovou as seguintes teses:
"(a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se,
quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC; (b) A melhor interpretação do
enunciado normativo do art. 3°, II, da Resolução nº 63/2003, da ANS, é aquela que observa o
sentido matemático da expressão 'variação acumulada', referente ao aumento real de preço
verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula
matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o
cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias."

Por maioria, decidiu-se pela desafetação do item (c) da proposta contida no voto do
Sr. Ministro Relator quanto ao ônus da prova, vencidos os Senhores Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Nancy Andrighi, Raul Araújo e Moura Ribeiro.

No caso concreto, a Segunda Seção, por unanimidade, deu provimento ao recurso
especial da operadora, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10446 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2022 Visualizar PDF

  • Secretaria Nacional do Consumidor - "Amicus Curiae
  • Os Mesmos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para

manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 15211 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2022 Visualizar PDF

  • Secretaria Nacional do Consumidor - "Amicus Curiae
  • Os Mesmos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para

manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Adiado o julgamento do voto-vista coletivo por indicação do Sr. Ministro Presidente
da Segunda Seção, com previsão de retorno na sessão de 9/3/2022.


Retirado da página 15237 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/02/2022 Visualizar PDF

  • Secretaria Nacional do Consumidor - "Amicus Curiae
  • Os Mesmos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 16197 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão