Informações do processo 2017/0095707-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1093383
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 18/05/2017 a 13/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

13/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO
NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.

1. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do
julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide

ao caso a Súmula 283/STF.

2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina

Helena Costa.

Brasília, 11 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 8898 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão