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04/09/2018 Visualizar PDF
DESPACHO
Não tendo sido interposto recurso contra o acórdão de fls. 617/620, certifique a
Coordenadoria da Quarta Turma o seu trânsito em julgado, com posterior baixa dos autos.
Prejudicada a análise da petição de fls. 626/629.
Publique-se.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2018.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
29/06/2018 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis (art. 219 c/c art.
1070, ambos do CPC).
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
A Segunda Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região), Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília (DF), 27 de junho de 2018(Data do Julgamento)
29/06/2018 Visualizar PDF
A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
19/06/2018 Visualizar PDF
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