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20/08/2018 Visualizar PDF
Cuida-se de expediente avulso (pet 00352526/2018), por meio do qual, a parte
agravada requer o prosseguimento do presente recurso, considerando que o prazo de um ano para o
julgamento sob o rito de recurso repetitivo (tema 970) encerrou em 3 de maio de 2018.
Da análise dos autos, constata-se que, em 18 de maio de 2017, foi determinada a
devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte Superior, para que o
recurso permaneça suspenso até a publicação do acórdão paradigma.
Por conseguinte, em 29 de setembro de 2017, indeferi o pedido de fls. 881/882
(e-STJ), mantendo a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, sendo
que o trânsito em julgado ocorreu no dia 10 de junho de 2017, consoante certidão de fl. 899 (e-STJ).
Ademais, ao consultar o sítio deste Tribunal Superior, observa-se que o Ministro
Relator Luis Felipe Salomão determinou a realização de uma audiência pública, no dia 27/08/2018,
em que o STJ ouvirá pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na
matéria debatida no Tema Repetitivo 970 para subsidiar a fixação de sua tese.
Assim, constata-se que o tema encontra-se afetado, contudo, em breve, haverá
audiência pública acerca do tema.
Forte nessas razões, NADA A DEFERIR.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 15 de agosto de 2018.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
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