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Movimentações Ano de 2017
04/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 82/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 01982048520178130024 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO: Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, proposta
contra ato da Vara das Execuções Penais da Comarca de Belo Horizonte/MG.
A parte reclamante alega que, por faltar vaga em estabelecimento
adequado, cumpre pena em local destinado a regime prisional mais gravoso,
o que teria violado o teor da Súmula Vinculante 56. Em razão disso, requer
que seja colocado no regime aberto.
É o breve relato do essencial. Decido.
Conforme informação extraída do sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, foi deferida prisão domiciliar em
29/5/2017, o que torna prejudicado o presente pedido.
Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, JULGO PREJUDICADA A RECLAMAÇÃO.
Publique-se. Int..
Brasília, 1º de agosto de 2017.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
18/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 01982048520178130024 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: MINAS GERAIS
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