Informações do processo 2017/0112364-4

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 573
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 22/05/2017 a 22/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • J da S A G
  • Requerente
    • K G
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações Ano de 2017

22/08/2017

  • Min. Presidente do Stj
  • J da S A G
  • K G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - PT

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/06/2017

  • Ministra Presidente do Stj
  • J da S A G
  • K G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - PT

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos, etc.

J DA S A G e K G, ambos qualificados na inicial, formularam, conjuntamente, pedido
de homologação da sentença estrangeira proferida pela Conservatória do Registo Civil de Setúbal,
Portugal, que dissolveu o casamento dos Requerentes e ratificou os acordos quanto ao destino da casa
de morada de família (na parte atinente ao destino) e quanto à prestação de alimentos entre eles
celebrado.

O Ministério Público Federal, à fl. 31, manifestou-se favoravelmente ao pedido.

É o relatório.

Decido.

Os documentos necessários à homologação do título judicial foram devidamente
apresentados. Consta o inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio e dos acordos por ela
ratificados (fls. 19-28), devidamente acompanhados de apostilamento (fls. 10-19), bem como a
comprovação do trânsito em julgado (fl. 10).

Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).

Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana,
a ordem pública, nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro e 216-F do Regimento Interno desta Corte).

A primeira Requerente manterá o nome de casada, conforme disposto expressamente
na sentença (fl. 12).

Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio, estendendo os
seus efeitos aos acordos nele mencionados.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 09 de junho de 2017.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/05/2017

  • Ministra Presidente do Stj
  • J da S A G
  • K G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8692 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 18 de maio de 2017.
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - PT

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 18/05/2017 às 16:00

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão