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20/06/2018 Visualizar PDF
Os
16/03/2018
Vistos, etc.
Trata-se de precatório cuja expedição foi determinada na Execução em Mandado de
Segurança n.º 8.532/DF, no valor total de R$ 84.316,54 (oitenta e quatro mil, trezentos e dezesseis
reais e cinquenta e quatro centavos) – fl. 1.
Sem resistência da União (fl. 9).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo cumprimento desta requisição (fls.
12-13).
A Seção de Precatórios e RPV certificou a disponibilidade de dotação orçamentária
para liquidação da ordem (fl. 21).
É o relatório. Decido.
Determino o pagamento deste precatório, atualizado pelo IPCA-E (Ofício n.º
509/GP/2015), mediante abertura de conta remunerada em nome das Beneficiárias na Caixa
Econômica Federal, reservados os recursos dos precatórios anteriores pendentes de pagamento (art.
12 da Instrução Normativa STJ n.º 3/2014).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília – DF, 13 de março de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
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