Informações do processo 2017/0097529-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1093330
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 22/05/2017 a 22/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

22/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE

PAGAMENTOS. RECUSA DO CREDOR NO RECEBIMENTO
PARCELADO DAS PARCELAS EM ATRASO. IMPOSIÇÃO DE

PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 313
DO CÓDIGO CIVIL.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo

em recurso especial, em razão de intempestividade.

2. A literalidade do art. 186, § 3º, do CPC/2015 determina o benefício do
prazo em dobro para recorrer às partes representadas processualmente pelos

escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito. Intempestividade do

agravo em recurso especial afastada.

3. O acórdão recorrido está aliado ao entendimento do STJ no sentido da
impossibilidade de se impor ao credor o recebimento dos débitos em atraso
de forma parcelada, se assim não se ajustou, porquanto constitui prestação em

forma diversa da que lhe é devida, nos termos do art. 313 do Código Civil.

Precedentes.

4. Agravo interno provido para, afastando-se a intempestividade do agravo

em recurso especial, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso

especial.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, afastando-se a
intempestividade do agravo em recurso especial, conhecer do agravo para negar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr.

Ministro Relator.

Brasília, 16 de agosto de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 2541 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para, afastando-se a
intempestividade do agravo em recurso especial, conhecer do agravo para negar provimento ao

recurso especial, nos termos do voto Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 7457 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/08/2018 Visualizar PDF

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Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os



Retirado da página 11004 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão