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14/03/2018
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
12/03/2018
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SEGUNDA FASE. CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA
CORRENTE. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. SÚMULA
83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INOVAÇÃO EM AGRAVO
INTERNO.
1. A capitalização de juros depende de pactuação. Incide a Súmula 83/STJ.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas
contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Não se admite a adição de teses no agravo interno (não expostas no recurso especial), por importar
inovação.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de março de 2018(Data do Julgamento)
26/02/2018
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