Informações do processo 2014/0201972-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.474.245
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/09/2014 a 14/03/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2014

14/03/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/03/2018

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SEGUNDA FASE. CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA
CORRENTE. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. SÚMULA
83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INOVAÇÃO EM AGRAVO

INTERNO.

1. A capitalização de juros depende de pactuação. Incide a Súmula 83/STJ.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas

contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

3. Não se admite a adição de teses no agravo interno (não expostas no recurso especial), por importar

inovação.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão

votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 06 de março de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão