Informações do processo 2017/0100557-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1095200
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 23/05/2017 a 02/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023 2018 2017

02/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL
DECENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Aplica-se o prazo prescricional decenal (artigo 205 do CC) às pretensões
indenizatórias decorrentes de inadimplemento contratual. Precedentes (AgInt
nos EDcl no REsp 1.959.044/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
16/04/2024 a 22/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 22 de abril de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 42411 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/04/2024 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 16/04/2024, às 14 horas.



Retirado da página 10205 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: PET no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de petição interposta por VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS
LTDA., na qual pugna pela suspensão do recurso em questão até a conclusão do julgamento da
ADPF 1106, na qual se discute, entre outros temas, matéria objeto do apelo especial, qual seja:

"que a alteração empreendida pela Lei nº 8.132/90 retirou a competência da Convenção para
regulamentar a sanção por invasão de área que estava disposta no artigo 19 da Lei Renato
Ferrari. Também discute questões atinentes ao 5º da lei, bem como a validade da redação
original do artigo 17."

É o relatório.

Não colhe a irresignação.

Com efeito, em suas razões do apelo especial, a recorrente apontou, tão-somente,
afronta e divergência jurisprudencial em relação ao art. 206, § 3º, do CC, sustentando, em
síntese, a prescrição da pretensão autoral, cujo prazo prescricional é o trienal.

Por outro lado, a ADPF1106 versa a respeito da suposta inconstitucionalidade de
alguns artigos da Lei 6729/79, que dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e
distribuidores de veículos automotores de via terrestre (Lei Ferrari).

Ante o exposto, não guardando qualquer relação a matéria objeto do apelo especial
com a matéria versada na APDF suprarreferida, indefiro o pedido de suspensão do presente
recurso.

Publique-se.

Brasília, 21 de fevereiro de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 7029 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/01/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)

para impugnação do Agravo Interno (AgInt):

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS



Retirado da página 1745 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão