Informações do processo 2017/0103711-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1097126
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 25/05/2017 a 06/06/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2017

06/06/2017

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial
com base neste(s) fundamento(s): ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade, Súmula
7/STJ e ausência/deficiência de cotejo analítico.

Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a
inaplicabilidade do(s) seguinte(s) óbices: ausência/deficiência de cotejo analítico.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão
recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 31 de maio de 2017.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Ministra


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/05/2017

Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8697 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 23 de maio de 2017.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 23/05/2017 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão