Informações do processo 2017/0105795-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1669987
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 25/05/2017 a 18/03/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023 2018 2017

18/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO
MINORITÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE ATOS FRAUDULENTOS.
RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

1. Em regra, a desconsideração da personalidade jurídica alcança somente os
sócios administradores e aqueles que comprovadamente contribuíram para a
prática dos atos caracterizadores do abuso ou da fraude. Precedentes.

2. No caso dos autos, não deve ser afastada a responsabilidade da sócia
minoritária, porquanto há, no acórdão e na sentença, elementos que
corroboram o fato de que ela contribuiu, de maneira efetiva, para a prática dos
atos fraudulentos.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
05/03/2024 a 12/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 12 de março de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 14582 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/02/2024 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 05/03/2024, às 14 horas.



Retirado da página 9518 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão