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18/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO
MINORITÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE ATOS FRAUDULENTOS.
RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Em regra, a desconsideração da personalidade jurídica alcança somente os
sócios administradores e aqueles que comprovadamente contribuíram para a
prática dos atos caracterizadores do abuso ou da fraude. Precedentes.
2. No caso dos autos, não deve ser afastada a responsabilidade da sócia
minoritária, porquanto há, no acórdão e na sentença, elementos que
corroboram o fato de que ela contribuiu, de maneira efetiva, para a prática dos
atos fraudulentos.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
05/03/2024 a 12/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 12 de março de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
23/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 05/03/2024, às 14 horas.
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