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Movimentações Ano de 2017
24/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 0328962016 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Procedência: MARANHÃO
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 17 de maio de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
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