Informações do processo ARE 1041867

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 23/05/2017 a 23/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina

Movimentações 2019 2018 2017

23/04/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Octogésima Oitava Distribuição realizada em 12 de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 20156008376 - TJSC - 6ª TURMA RECURSAL - LAGES

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, nos
termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a

4.4.2019.

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PERITO CRIMINAL BIOQUÍMICO. APOSENTADORIA ESPECIAL.
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. LEIS COMPLEMENTARES 343/2006,
374/2007 E 412/2008 E LEI 15.156/2010 DO ESTADO DE SANTA
CATARINA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. SERVIDOR
QUE, EM RAZÃO DAS ESPECIFICIDADES DO CARGO, MANIPULA
CONSTANTEMENTE PRODUTOS QUÍMICOS E MATERIAIS PREJUDICIAIS
À SAÚDE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO–
PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE
NAS SEDES RECURSAIS ANTERIORES. MANIFESTO INTUITO
PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.


Retirado da página 92 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/04/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Octogésima Segunda Distribuição realizada em 4 de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 20156008376 - TJSC - 6ª TURMA RECURSAL - LAGES

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, nos
termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a
4.4.2019.


Retirado da página 73 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Sexta Distribuição realizada em 18 de março de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 20156008376 - TJSC - 6ª TURMA RECURSAL - LAGES

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Aposentadoria

Especial


Retirado da página 42 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão