Informações do processo RE 394163

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 09/10/2015 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Banco Central do Brasil
  • Recorrido
    • Os Mesmos

Movimentações 2018 2017 2015

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Banco Central do Brasil
  • Os Mesmos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 10742 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO

PLANOS ECONÔMICOS – CADERNETA DE POUPANÇA –

REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA – MATÉRIA IDÊNTICA – BAIXA À

ORIGEM.

1. Afasto a suspensão anteriormente determinada.

2. O Supremo, nos Recursos Extraordinários nº 591.797/SP e
626.307/SP, relatora ministra Cármen Lúcia, concluiu pela repercussão geral
do tema relativo à incidência de correção monetária nos depósitos em
caderneta de poupança, no tocante aos planos econômicos Collor I, Bresser e
Verão.

3. Considerado o fato de o recurso veicular a mesma matéria, bem
como presente o objetivo maior do instituto evitar que o Supremo, em prejuízo
dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, para os efeitos do

artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015.

4. Publiquem.

Brasília, 26 de setembro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 133 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão