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04/02/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO. CABIMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULA DE NÃO
RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material no item 1 da ementa, que
passa a ter a seguinte redação: "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no
recente julgamento do RESP 1.569.927/RS (DJ 2.4.2018), ratificou a orientação de que não
é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do
seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação da
outra parte, entendimento este adotado pelo acórdão embargado.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,
Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília, 18 de Dezembro de 2018 (Data do Julgamento)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
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