Informações do processo 2013/0302444-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.402.973
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 14/08/2015 a 29/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016 2015

29/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Cuida-se de recurso especial interposto por JOSÉ HENRIQUE LUCAS LIMA, no
qual se discute, dentre outras matérias, a questão relativa à aplicação da repetição em dobro prevista

no art. 42, parágrafo único, do CDC.

A questão de direito foi afetada em 25/05/2015 para julgamento sob o rito dos
recursos repetitivos (Tema 929), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de
origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ, incluído por
meio da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016.

Salienta-se, por oportuno, que, após o pronunciamento desta Corte, o recurso especial
deve ser analisado em conformidade com o disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.

Forte nessas razões, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a
devida baixa nesta Corte, para que o recurso permaneça suspenso até a publicação do acórdão
paradigma, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do CPC/2015.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 22 de maio de 2017.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


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