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19/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE
ENTRE AS ESFERAS MUNICIPAL, ESTADUAL E NACIONAL.
SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte de Justiça interpreta que, "quando se tratar de execução movida
em face de partido político, cabe a constrição de bens tão somente do órgão
partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à
violação de direito ou ao dano" (REsp 1.726.704/RS, Relatora Ministra
NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de
25/6/2018).
2. O posicionamento do Tribunal de origem encontra-se em consonância com
a jurisprudência desta Corte de Justiça, atraindo o óbice previsto na Súmula
83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 08 de abril de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
19/03/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 02/04/2024, às 14 horas.
08/03/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 19/03/2024, terça-feira, às 10:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
08/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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