Informações do processo 2017/0109081-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1671145
  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 30/05/2017 a 19/06/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

19/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCONFORMISMO COM O JULGADO. PRETENSÃO DA
PARTE EM OBTER EFEITOS INFRINGENTES.
INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. É inadmissível a oposição de embargos de declaração para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no
acórdão embargado, já que não são cabíveis para provocar novo
julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Brasília, 30 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 8572 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 9250 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 10643 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5507 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA O
CONTRADITÓRIO. IAC NO RECURSO ESPECIAL 1.604.412/SC.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU
ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.

INVIABILIDADE. RECURSO REJEITADO.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer obscuridade,

eliminar contradição ou suprimir omissão de ponto ou questão sobre a qual se

devia pronunciar o órgão julgador de ofício ou a requerimento das partes,
bem como corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua

oposição para discutir questões devidamente enfrentadas na decisão

embargada.

2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 4882 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7608 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão