Informações do processo 2015/0278412-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.824
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/11/2015 a 30/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2015

30/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

A insurgência recursal versa sobre temas afetados à Segunda Seção desta Corte pelo
em. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, nos autos do REsp n. 1.552.434/GO, para
julgamento segundo o rito dos recursos repetitivos, quais sejam:

i. Cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito
apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício;

ii. taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.

Nos termos do art. 256-L do RISTJ (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de
2016), o recurso especial distribuído nesta Corte, que tenha como fundamento idêntica questão de
direito afetada, será devolvido ao Tribunal de origem, para nele permanecer suspenso.

Assim, por razões de economia processual e em atenção aos objetivos das regras que
disciplinam a matéria, faz-se necessário remeter os autos à origem, até o pronunciamento definitivo
do Superior Tribunal de Justiça sobre o recurso especial representativo da controvérsia.

Diante do exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao TJGO, com a
devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a
sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.

Publique-se e intimem-se.

Brasília-DF, 17 de maio de 2017.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão