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Movimentações 2018 2017
19/11/2018 Visualizar PDF
(S) -
RJ044910
MANOEL MESSIAS PEIXINHO - RJ074759
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS.
NÃO OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do disposto no
art. 1.022 do CPC/2015.
2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao
recurso integrativo.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 09 de outubro de 2018 (Data do julgamento).
19/10/2018 Visualizar PDF
EMBARGANTE : GILMAR CARBONELLI
ADVOGADOS : MARIA AMÉLIA CORDEIRO LIMA MAUAD E OUTRO(S) -
RJ044910
MANOEL MESSIAS PEIXINHO - RJ074759
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
01/10/2018 Visualizar PDF
16/08/2018 Visualizar PDF
08/08/2018 Visualizar PDF
Os
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
AUSÊNCIA. AVISO DE LANÇAMENTO. DESERÇÃO.
1. "Aos recursos especiais interpostos com fundamento no CPC/1973
(relativos a decisões publicadas até 17 da março de 2016) devem ser exigidos
os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações
dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"
(Enunciado n. 2 do STJ).
2. O "aviso de lançamento" do pagamento do preparo não serve para a
comprovação da quitação da obrigação do recorrente, o que resulta na
deserção do recurso especial. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de junho de 2018 (Data do julgamento).
06/08/2018 Visualizar PDF
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
13/06/2018 Visualizar PDF
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