Informações do processo 2017/0110119-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1100651
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 31/05/2017 a 19/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

19/11/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Seção
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

(S) -

RJ044910

MANOEL MESSIAS PEIXINHO - RJ074759
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS.

NÃO OCORRÊNCIA.

1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade,

contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do disposto no

art. 1.022 do CPC/2015.

2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao

recurso integrativo.

3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 09 de outubro de 2018 (Data do julgamento).


Retirado da página 2236 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO GURGEL DE FARIA

EMBARGANTE : GILMAR CARBONELLI
ADVOGADOS : MARIA AMÉLIA CORDEIRO LIMA MAUAD E OUTRO(S) -

RJ044910

MANOEL MESSIAS PEIXINHO - RJ074759
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 2546 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7751 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 2590 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO.

AUSÊNCIA. AVISO DE LANÇAMENTO. DESERÇÃO.

1. "Aos recursos especiais interpostos com fundamento no CPC/1973

(relativos a decisões publicadas até 17 da março de 2016) devem ser exigidos

os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações

dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"

(Enunciado n. 2 do STJ).

2. O "aviso de lançamento" do pagamento do preparo não serve para a
comprovação da quitação da obrigação do recorrente, o que resulta na

deserção do recurso especial. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa

(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de junho de 2018 (Data do julgamento).


Retirado da página 3876 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 8426 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária - Determino
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 2760 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão