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31/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Da leitura da decisão de fls. 741/749e, verifica-se que há evidente erro material em sua
parte dispositiva, de forma que, de ofício, nos termos do art. 494, I, do CPC/2015, chamo o feito à
ordem para retificar a parte dispositiva da decisão de fls. 741/749e, para que passe a constar a
seguinte redação:
"Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não
conheço do Recurso Especial".
I.
Brasília (DF), 28 de março de 2017.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
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Confirma a exclusão?