Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
31/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Vistos, etc.
Observo que uma das questões versadas no presente recurso especial – aplicação do art. 1º-F
da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009 – é tema do Recurso Especial n.
1.495.144/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973 e Resolução STJ
n. 8/2008), cujo processo e julgamento encontram-se pendentes.
A afetação do aludido recurso como representativo da controvérsia impõe ao Tribunal de
origem, nos termos do art. 543-C, § 1º, do CPC/1973, a suspensão dos feitos que abordem idêntica
questão jurídica até o julgamento definitivo da controvérsia estabelecida no paradigmático.
Ademais, a Primeira Seção deste Tribunal Superior tem determinado a devolução à Instância de
origem dos apelos que tenham aqui aportado, por ausência de prejuízo às partes, bem como para
atender ao escopo da lei que introduziu a sistemática da repercussão geral e dos recursos especiais
repetitivos.
Assim, determino a devolução do processo ao Tribunal a quo , com o registro da devida baixa
nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão representativo da controvérsia, o presente
especial: (a) tenha seguimento negado caso o acórdão recorrido se harmonize com a orientação
proferida pelo Superior Tribunal de Justiça ou (b) tenha novo exame pelo Tribunal de origem caso o
acórdão impugnado divirja do entendimento firmado.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 26 de maio de 2017.
MINISTRO OG FERNANDES
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?