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Movimentações Ano de 2017
05/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 50013487820144047129 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: Verifico que o Superior Tribunal de Justiça deu parcial
provimento ao recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
para manter a aposentadoria do autor com proventos proporcionais (eDOC 5,
pp. 148-159). Referida decisão transitou em julgado em 05/05/2017 (eDOC 5,
p. 296).
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso pela perda
superveniente do objeto, nos termos do art. 21, IX, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 31 de maio de 2017.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
31/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 50013487820144047129 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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