Informações do processo RE 587223

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/06/2017 a 30/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

30/08/2018 Visualizar PDF

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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: EIAC - 1878066 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

DECISÃO
DECISÃO – TRÂNSITO EM JULGADO – BAIXA DO PROCESSO.

1. Afasto a suspensão anteriormente determinada.

2. Compulsando o processo, verifica-se equívoco no sobrestamento
implementado em 25 de março de 2015, ante a ausência de pendência de
análise de recurso extraordinário formalizado pelo Município de Londrina.

3. O extraordinário protocolizado pela Protec Advocacia e Consultoria
S/C LTDA foi parcialmente provido. O pronunciamento, publicado no Diário da
Justiça de 4 de maio de 2015, não foi objeto de irresignação, estando
acobertado pela preclusão maior.

4. À Secretaria Judiciária, para certificar o trânsito em julgado da

decisão.

5. Publiquem.

Brasília, 27 de agosto de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 279 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão