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Movimentações 2018 2017
30/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: EIAC - 1878066 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
1. Afasto a suspensão anteriormente determinada.
2. Compulsando o processo, verifica-se equívoco no sobrestamento
implementado em 25 de março de 2015, ante a ausência de pendência de
análise de recurso extraordinário formalizado pelo Município de Londrina.
3. O extraordinário protocolizado pela Protec Advocacia e Consultoria
S/C LTDA foi parcialmente provido. O pronunciamento, publicado no Diário da
Justiça de 4 de maio de 2015, não foi objeto de irresignação, estando
acobertado pela preclusão maior.
4. À Secretaria Judiciária, para certificar o trânsito em julgado da
decisão.
5. Publiquem.
Brasília, 27 de agosto de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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