Informações do processo 2017/0111160-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1672199
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 01/06/2017 a 17/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

17/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Na decisão de fls. 705/707, foi determinada a remessa dos autos ao

Tribunal de origem, nos termos dos artigos 1.039 e 1.040 do CPC/2015, em razão do

Tema de Repercussão Geral nº 1011 - RE 827.996/PR.

Seguiu-se agravo interno interposto por ELIZABETE DE SOUZA,

alegando que o caso dos autos não se amolda à controvérsia ventilada no RE 827.996/PR

(e-STJ, fls. 711/731).

Devidamente intimada, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

manifestou-se no mesmo sentido, requerendo a reconsideração da decisão agravada no

que toca à determinação de devolução dos autos com fundamento nos artigos 1.039 e

1.040 do CPC/2015.

Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno de fls. 711/731 a fim

de tornar sem efeito a decisão de fls. 705/707.

Publique-se.

Brasília, 09 de maio de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5810 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/04/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que se manifeste, no prazo de

15 (quinze) dias, sobre a afetação, ou não, do presente recurso especial ao RE 827.996/PR, bem

como sobre o fato superveniente alegado às fls. 720/724.

Brasília, 04 de abril de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 8169 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF