Informações do processo 2014/0072058-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.446.375
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 02/05/2014 a 01/06/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016 2015 2014

01/06/2017

Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do

AgInt:


DECISÃO

Vistos, etc.

Observo que uma das questões versadas no presente recurso especial – aplicação do art.
1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009 – é tema do Recurso
Especial n. 1.495.144/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973 e
Resolução STJ n. 8/2008), cujo processo e julgamento encontram-se pendentes.

A afetação do aludido recurso como representativo da controvérsia impõe ao Tribunal de
origem, nos termos do art. 543-C, § 1º, do CPC/1973, a suspensão dos feitos que abordem idêntica
questão jurídica até o julgamento definitivo da controvérsia estabelecida no paradigmático.

Ademais, a Primeira Seção deste Tribunal Superior tem determinado a devolução à
Instância de origem dos apelos que tenham aqui aportado, por ausência de prejuízo às partes, bem
como para atender ao escopo da lei que introduziu a sistemática da repercussão geral e dos recursos
especiais repetitivos.

Assim, determino a devolução do processo ao Tribunal a quo , com o registro da devida
baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão representativo da controvérsia, o presente
especial: (a) tenha seguimento negado caso o acórdão recorrido se harmonize com a orientação
proferida pelo Superior Tribunal de Justiça ou (b) tenha novo exame pelo Tribunal de origem caso o
acórdão impugnado divirja do entendimento firmado.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 30 de maio de 2017.

Ministro Og Fernandes
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão