Informações do processo 2013/0387344-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.419.836
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 10/10/2014 a 23/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2014

23/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Sexta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da parte requerente na pessoa do
seu procurador para juntar a Guia de Recolhimento da União - GRU Simples referente ao
comprovante de pagamento apresentado através da petição 316594/2017:


EMENTA

PENAL. RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em reconhecer a aplicação
do princípio da insignificância ao delito de apropriação indébita previdenciária, quando,
na ocasião do delito, o valor do débito com a Previdência Social não ultrapassar o
montante de R$ 10.000,00, descontados os juros e as multas. Precedentes. Ressalva do
Relator.

2. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros
da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de
Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 13 de junho de 2017


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEXTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão