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Movimentações 2021 2020 2019 2017
25/11/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 15/12/2021, quarta-feira, às 14 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, nos
termos da Resolução STJ/GP n. 19/2020, de 27 de agosto de 2020, podendo, entretanto, nessa
mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de
pautas já publicadas.
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.
12/11/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/11/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, considerando
a Resolução STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, que suspende a prestação presencial de
serviços como medida de emergência para prevenção do contágio pelo novo coronavírus
(COVID-19).
05/08/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
NÃO AFETADA PELA POSTERIOR PROLAÇÃO DE
SENTENÇA DE MÉRITO NA INSTÂNCIA A QUO.
PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO
IMPOSTA PELA INSTÂNCIA AD QUEM EM SEDE DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARACTERIZADA A
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NULIDADE DO
ACÓRDÃO ESTADUAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL
DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Na hipótese, não há falar em perda de objeto do recurso
especial, tirado contra acórdão proferido em agravo de
instrumento, em razão da posterior prolação de sentença de
mérito, tendo em vista que a condenação fixada no acórdão
recorrido remanesce, pois não foi abarcada pelo comando da
mencionada sentença.
2. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do
Tribunal local acerca de questões que não podem ser
examinadas, de plano, na via estreita do apelo nobre.
Omitindo-se a Corte de origem sobre a irresignação suscitada nas
razões dos embargos de declaração, fica obstaculizado o acesso à
instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no
caso, a infringência do art. 1.022 do CPC/2015, a fim de anular o
acórdão recorrido para que o Tribunal a quo supra a omissão
existente.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo a fim de dar
parcial provimento ao recurso especial, anulando-se o v. acórdão
proferido em sede de embargos declaratórios, com o retorno dos
autos ao eg. Tribunal de Justiça.
Após o voto-vista regimental do relator ratificando o voto
anteriormente proferido no sentido de se negar provimento ao agravo interno, e o voto da
Ministra Maria Isabel Gallotti e do Ministro Marco Buzzi acompanhando o voto
divergente do Ministro Raul Araújo, a Quarta Turma por maioria, decide dar provimento
ao agravo interno, para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do
agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente do
Ministro Raul Araújo. Vencido o relator. Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo a Sra.
Ministra Maria Isabel Gallotti e o Sr. Ministro Marco Buzzi (Presidente). Impedido o Sr.
Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília, 25 de maio de 2021 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
04/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
Após o voto-vista regimental do relator ratificando o voto anteriormente proferido no
sentido de se negar provimento ao agravo interno, e o voto da Ministra Maria Isabel Gallotti e
do Ministro Marco Buzzi acompanhando o voto divergente do Ministro Raul Araújo, a Quarta
Turma por maioria, deu provimento ao agravo interno, para reconsiderar a decisão agravada
e, em novo exame, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, nos
termos do voto divergente do Ministro Raul Araújo, que lavrará o acórdão. Vencido o relator.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.
26/05/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento para a próxima sessão (25/5/2021), por indicação do Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.
14/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
Adiado o julgamento para a sessão de 20/4/2021, por indicação do Sr. Ministro
Relator.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.
12/04/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
08/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
Adiado o julgamento para a próxima sessão (6/4/2021), por indicação do Sr. Ministro
Relator.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.
24/03/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 06/04/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, da Resolução
STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, Resolução STJ/GP n. 23 de outubro de l2020 e da
Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de fevereiro de 2021, podendo, entretanto, nesta mesma sessão
ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.
Adiado o julgamento para a próxima sessão (23/3/2021), por indicação do Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.
17/03/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento para a próxima sessão (16/3/2021), por indicação do Sr.
Ministro Relator (voto-vista).
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.
10/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
Adiado o julgamento para a próxima sessão (9/3/2021), por indicação do Sr. Ministro
Relator.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.
22/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
03/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
Após o voto-vista do Ministro Raul Araújo dando provimento ao agravo interno, para
reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar parcial
provimento ao recurso especial, PEDIU VISTA regimental o relator. Aguardam os demais.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.
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