Informações do processo 2016/0237896-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 982354
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 12/09/2016 a 19/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2016

19/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

AGRAVANTE   : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADORES : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTRO(S) - RS028984

LUIS CARLOS KOTHE HAGEMANN - RS049394

AGRAVADO : SIM TELECOMUNICAÇÕES S/A
ADVOGADO : PAULO CÉSAR GUILLET STENSTRASSER E OUTRO(S) -

RS043619

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 2544 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, INC. II, DO CPC/1973. NÃO
OCORRÊNCIA. ICMS. INCIDÊNCIA. SERVIÇOS DE PROVEDOR DE
INTERNET E DE VALOR ADICIONADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.

1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido manifesta-se de
maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da
controvérsia, não havendo, assim, razão para a anulação do acórdão proferido em sede de
embargos de declaração.

2. A revisão do julgamento proferido na origem demanda o reexame dos fatos e provas
constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide à hipótese a
Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr.

Ministro Relator.

Brasília (DF), 09 de outubro de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 1578 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7749 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão