Informações do processo 2016/0240728-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1625981
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 12/09/2016 a 10/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021 2018 2017 2016

10/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SINISTRO.
ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO
DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO
QUE CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ COMO
CIRCUNSTÂNCIA DETERMINANTE PARA O ACIDENTE. PRETENSÃO DE REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, no contrato de seguro de automóvel, "[...] o estado de
embriaguez do condutor de veículo, caso seja determinante para a ocorrência do sinistro, é
circunstância apta a excluir a cobertura do seguro contratado, por constituir causa de
agravamento do risco"
(AgInt no AREsp 1.629.694/PB, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/09/2020, DJe de 24/09/2020).

2. Ao analisar os elementos informativos dos autos, a Corte local concluiu que o estado de
embriaguez do condutor do veículo foi comprovado, e que tal circunstância fora determinante
para a dinâmica do acidente de trânsito, consignando que as alegações do agravante não foram
capazes de infirmar as provas produzidas nos autos. No caso, a pretensão de modificar o
entendimento firmado pelo Tribunal, nesse sentido, demandaria o revolvimento do acervo fático-
probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 21 de fevereiro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 8215 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/02/2022, quarta-feira, às 14:00 horas, por meio de videoconferência, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 17023 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão