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23/02/2018
MÁRCIO DE CASTRO DIAS - RJ106071
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECORRENTE DE
QUEDA DE COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 115/STJ.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. É necessário consignar que o recurso especial subjacente ao presente
agravo interno atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ:
“Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações
dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. Nos termos da jurisprudência consolidada sob a égide do anterior
diploma adjetivo, consideram-se inexistentes os recursos desacompanhados
dos respectivos instrumentos de procuração, à luz do disposto na Súmula 115
do STJ. Vício não sanável por juntada posterior de mandato ou
substabelecimento, uma vez inaplicável o disposto no artigo 13 do CPC/73
(vigente à época da interposição do reclamo) na instância extraordinária.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2018 (Data do Julgamento)
21/02/2018
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
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