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16/11/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE DE ATO JURÍDICO E DE REGISTRO
PÚBLICO CUMULADA COM PERDAS E DANOS E
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
ÔNUS SUCUMBENCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional,
na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu,
fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo
possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com
negativa de prestação jurisdicional ou ausência de
fundamentação.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser
possível a apreciação do quantitativo em que as partes saíram
vencedoras ou vencidas na demanda, bem como da existência de
sucumbência mínima ou recíproca, e a fixação do respectivo
quantum, por implicar incursão no suporte fático-probatório dos
autos, esbarrando no óbice da Súmula 7 deste Sodalício.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 19 de outubro de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
02/09/2020 Visualizar PDF
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