Informações do processo 2016/0233695-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1624542
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 08/09/2016 a 11/03/2024
  • Estado
  • Brasil

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11/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA
283/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE.
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO LEGAL. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de
ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a
demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão se fez omisso,
contraditório ou obscuro. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.

2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento
autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice
da Súmula 283 do STF.

3. As cédulas de crédito rural, comercial e industrial, quanto aos juros
remuneratórios, estão regidas por normas específicas que outorgam ao
Conselho Monetário Nacional (CMN) a função de estabelecer a taxa de juros
a ser praticada nestas espécies de crédito bancário. Todavia, não havendo
deliberação do CMN, incide a limitação de 12% ao ano, conforme previsão do
Decreto nº 22.626/33. Precedentes.

4. "É firme, no âmbito do STJ, a compreensão de que é vedado o
comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a impedir que
a parte, após praticar ato em determinado sentido, venha a adotar
comportamento posterior contraditório
" (AgInt nos EDcl no REsp
1.759.517/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 5/9/2022, DJe de 12/9/2022).

5. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os

Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 04 de março de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 11587 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/02/2024 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 27/02/2024, às 14 horas.



Retirado da página 16019 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão