Informações do processo 2016/0166972-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.610.226
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 16/06/2016 a 08/09/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

08/09/2016

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO, PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM, DO
ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS.
NECESSIDADE. MILITAR DA AERONÁUTICA. PRETENSÃO DE
PROMOÇÃO NA CARREIRA. REFORMA. ATO DE EFEITO CONCRETO.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.

1. Existindo na petição recursal alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973, a
constatação de que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de Embargos
Declaratórios, não se pronunciou sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia
(fato de que os autores são oriundos do Quadro Complementar da Aeronáutica,
regidos pelo Decreto-Lei 68.951/71) autoriza o retorno dos autos à instância ordinária
para novo julgamento dos aclaratórios opostos.

2. Nesse contexto, deve ser dado provimento ao Recurso Especial para determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria
articulada nos Embargos de Declaração, em face da relevância da omissão suscitada.
3. Recurso Especial provido determinando o retorno dos autos à Corte de origem,
para novo julgamento dos Embargos de Declaração.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros
Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora
convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE:
ANTONIO ROSALVO DE ALMEIDA

Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE:
ARISTEU BISPO DE MENEZES

Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE:
DAVIO DE LIMA

Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE:
JOAO JOSE FELIX

Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE:
JOAO MARIANO DA SILVA

Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE:
JORGE ESTEVAO DO CARMO

Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE: JOSE

SILVA

Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE:
RIVALDO RODRIGUES DA MOTA

Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE:
TOMAS DO NASCIMENTO"

Brasília, 09 de agosto de 2016(data do julgamento).

Acórdãos

Coordenadoria da Terceira Turma


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19/08/2016

Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


Sustentação oral: Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte
RECORRENTE: ANTONIO ROSALVO DE ALMEIDA
Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE: ARISTEU
BISPO DE MENEZES

Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE: DAVIO

DE LIMA

Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE: JOAO
JOSE FELIX

Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE: JOAO
MARIANO DA SILVA

Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE: JORGE
ESTEVAO DO CARMO

Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE: JOSE

SILVA

Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE: RIVALDO
RODRIGUES DA MOTA

Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE: TOMAS
DO NASCIMENTO

"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/08/2016

Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
09/08/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/06/2016

Seção: A t a n. 8356 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 14 de junho de 2016.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 14/06/2016 às 18:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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