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Movimentações Ano de 2016
08/09/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO, PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM, DO
ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS.
NECESSIDADE. MILITAR DA AERONÁUTICA. PRETENSÃO DE
PROMOÇÃO NA CARREIRA. REFORMA. ATO DE EFEITO CONCRETO.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
1. Existindo na petição recursal alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973, a
constatação de que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de Embargos
Declaratórios, não se pronunciou sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia
(fato de que os autores são oriundos do Quadro Complementar da Aeronáutica,
regidos pelo Decreto-Lei 68.951/71) autoriza o retorno dos autos à instância ordinária
para novo julgamento dos aclaratórios opostos.
2. Nesse contexto, deve ser dado provimento ao Recurso Especial para determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria
articulada nos Embargos de Declaração, em face da relevância da omissão suscitada.
3. Recurso Especial provido determinando o retorno dos autos à Corte de origem,
para novo julgamento dos Embargos de Declaração.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros
Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora
convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE:
ANTONIO ROSALVO DE ALMEIDA
Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE:
ARISTEU BISPO DE MENEZES
Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE:
DAVIO DE LIMA
Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE:
JOAO JOSE FELIX
Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE:
JOAO MARIANO DA SILVA
Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE:
JORGE ESTEVAO DO CARMO
Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE: JOSE
SILVA
Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE:
RIVALDO RODRIGUES DA MOTA
Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE:
TOMAS DO NASCIMENTO"
Brasília, 09 de agosto de 2016(data do julgamento).
Acórdãos
Coordenadoria da Terceira Turma
19/08/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Sustentação oral: Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte
RECORRENTE: ANTONIO ROSALVO DE ALMEIDA
Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE: ARISTEU
BISPO DE MENEZES
Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE: DAVIO
DE LIMA
Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE: JOAO
JOSE FELIX
Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE: JOAO
MARIANO DA SILVA
Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE: JORGE
ESTEVAO DO CARMO
Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE: JOSE
SILVA
Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE: RIVALDO
RODRIGUES DA MOTA
Dr(a). JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA, pela parte RECORRENTE: TOMAS
DO NASCIMENTO
"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
01/08/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
09/08/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
16/06/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 14/06/2016 às 18:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?