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Movimentações 2021 2019 2017 2016
19/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO DE ARESTO QUE, SUPOSTAMENTE, APLICOU DE
MODO EQUIVOCADO ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE
ACÓRDÃO SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO.
1. Conforme orientação desta Corte, "a Reclamação não é instrumento útil
para adequar as decisões reclamadas aos julgados do STJ proferidos em
Recurso Especial repetitivo. Precedentes: AgInt na Rcl 32.939/PR, Rel. Min.
Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 2.3.2017; AgInt na Rcl 30.616/SE, Rel.
Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe 25.6.2019" (AgInt na Rcl
39.321/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020). No mesmo sentido: Rcl
36.476/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL,
julgado em 05/02/2020, DJe 06/03/2020.
2. Agravo interno não provido.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt
(Desembargador convocado do TRF-5 a Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília (DF), 16 de março de 2021.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
02/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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