Informações do processo 2012/0072825-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 160.612
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/09/2016 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2016

01/10/2018 Visualizar PDF

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Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: Acordo no RECURSO ESPECIAL

DECISÃO
Os agravantes, OTÁVIO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR e OUTROS,
apresentaram petição protocolizada sob o n. 00505578/2018 (e-STJ fls. 600/624), informando que as
partes celebraram acordo extrajudicial, consoante instrumento apresentado. Ao final, requerem a
homologação do acordo nos termos previstos no artigo 487, III, do CPC.

O advogado subscritor da referida petição possui poderes para tanto (e-STJ fls. 45/46

e 604).

De fato, a realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações
constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse processual, por perda de objeto do
presente recurso especial (e-STJ fls. 494/515).

A homologação do acordo, por sua vez, deve ser apreciada pelo Juízo de origem.

Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.

Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem para que a

pretendida homologação seja decidida.

Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 26 de setembro de 2018.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator


Retirado da página 9699 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão