Informações do processo 2014/0084188-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 501.424
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 07/05/2014 a 01/09/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2014

01/09/2016

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA.

1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso

especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não

deve ser conhecido.

2. Agravo em recurso especial não conhecido.

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por JORGE DA SILVA LEOPOLDINO E OUTRO
contra decisão que negou seguimento a recurso especial, em razão da não demonstração, de forma
particularizada, clara e precisa, de como o acórdão contrariou os dispositivos de lei referidos, nos
termos da Súmula 284 do STF.

Constata-se, da análise da petição do recurso, que os agravantes não rebateram
especificamente esse fundamento, não demonstrando, de maneira consistente e específica, a violação
dos dispositivos de lei elencados ou a efetiva ocorrência de divergência jurisprudencial, fundamento
suficiente para a manutenção da decisão agravada.

O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória
de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, nos termos do
art. 544, § 4º, I, do CPC/73.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 29 de agosto de 2016.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8426 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 25 de agosto de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Atribuição em 25/08/2016 às 19:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão