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Movimentações 2016 2014
01/09/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA.
1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso
especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não
deve ser conhecido.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por JORGE DA SILVA LEOPOLDINO E OUTRO
contra decisão que negou seguimento a recurso especial, em razão da não demonstração, de forma
particularizada, clara e precisa, de como o acórdão contrariou os dispositivos de lei referidos, nos
termos da Súmula 284 do STF.
Constata-se, da análise da petição do recurso, que os agravantes não rebateram
especificamente esse fundamento, não demonstrando, de maneira consistente e específica, a violação
dos dispositivos de lei elencados ou a efetiva ocorrência de divergência jurisprudencial, fundamento
suficiente para a manutenção da decisão agravada.
O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória
de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, nos termos do
art. 544, § 4º, I, do CPC/73.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 29 de agosto de 2016.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
29/08/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Atribuição em 25/08/2016 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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