Informações do processo 2014/0164303-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 45980
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 14/08/2014 a 15/08/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023 2022 2019 2016 2015 2014

15/08/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE EXTINGUIU
O MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ.
DECISÃO MANTIDA.

1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do recurso em mandado de
segurança, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 12 de agosto de 2024.

MINISTRO AFRÂNIO VILELA
Relator


Retirado da página 11386 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/06/2024 Visualizar PDF

Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 06/08/2024, às 14 horas.



Retirado da página 17325 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão