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17/06/2019 Visualizar PDF
Vistos, etc.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S.A., com
base na alínea "a" do inciso III do art. 105 da CF/1988, contra acórdão
proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região assim ementado (e-STJ,
fls. 2.627):
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR.
ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE CREDOR BANCO
DO BRASIL E RÉU INSS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL EM AÇÃO
DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E
DEFEITOS FORMAIS. PREJUÍZO AOS COFRES DA UNIÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO - ART. 267,
VI, CPC. ACESSO À JUSTIÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO.
1. Se o autor popular pede a anulação do acordo extrajudicial firmado entre
o Banco do Brasil e o INSS, a homologação judicial do ato em ação de
cobrança promovido por aquele contra este, não obsta a continuidade da
ação visando a declarar a nulidade do acordo com fundamento na
inexistência de dívida, irregularidade formal e prejuízo aos cofres públicos.
2. Apelação do autor a que se dá provimento para anular a sentença e
determinar o prosseguimento da ação popular.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls.
2.682-2.689).
Alega a parte insurgente contrariedade aos arts. 267, V, 269, III, 301, § 4º,
467, 535 do CPC/1973; 19 da Lei 9.711/1998; e 1º e 2º da Lei 4.717/1965.
Defende, em síntese: i) nulidade por omissão quanto ao descabimento da
ação popular à hipótese e obscuridade por, embora reconheça a superveniência
de coisa julgada material, manter o interesse de agir do autor; ii) existência de
coisa julgada material sobre a causa; iii) descabimento da ação popular; e iv)
superveniência de lei convalidante do acordo.
Sem contrarrazões, o apelo extremo foi admitido por decisão desta Corte
(Ag 1.094.972).
Parecer do Ministério Público Federal pelo provimento do recurso
especial (e-STJ, fls. 2.911-2.919).
Processo com prioridade legal (art. 12, § 2º, VII, do CPC/2015, combinado
com a Meta 2/CNJ/2019 – "Identificar e julgar, até 31/12/2019, pelo menos,
99% dos processos distribuídos até 31/12/2014 e 95% dos distribuídos em
2015").
É o relatório.
Registro, de início, não acolher a tese de violação do disposto no art. 535
do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido fundamentou claramente seu
posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
Afirmou a instância ordinária (e-STJ, fls. 2.620 e 2.621):
Sabe-se que na homologação de acordo o juiz não entra no mérito do direito
controvertido e essa situação ficou bem caracterizada na sentença
homologatória do acordo extrajudicial.
[...]
Por essa razão, tenho que esta ação popular não fica prejudicada pelo acordo
homologado judicialmente, confirmado por esta Corte e já transitado em
julgado, porque o Autor popular promoveu sua demanda antes da
homologação, tanto que pediu que a homologação não fosse feita, e pediu,
ainda, a conexão com a ação de cobrança, alegando ser ela prejudicial e
conexa àquela, também não reconhecido judicialmente.
O autor popular não ataca a homologação, está subsiste e subsistirá, o que
não concorda é com o inusitado acordo extrajudicial entre o INSS e o
BANCO DO BRASIL, após este ter contestado a demanda, inclusive após
mostrar que nas ações dos Bancos Privados (Econômico e Itaú) o juiz de
primeiro grau considerou a inexistência ida dívida, provinda de fatos
idênticos.
Sendo assim, não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição
do aresto. O fato de a Corte de origem haver decidido a lide de forma contrária
à defendida pela parte recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por
ela propostos, não configura qualquer vício passível de exame em embargos de
declaração.
Essa compreensão não destoa da jurisprudência desta Corte. A propósito:
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC.
INEXISTÊNCIA. AÇÃO POPULAR ANULATÓRIA DE ACORDO
HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM SEDE DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA COM A ANUÊNCIA DO PARQUET. COISA JULGADA
MATERIAL. INOCORRÊNCIA. CRIVO JURISDICIONAL ADSTRITO
ÀS FORMALIDADES DA TRANSAÇÃO. CABIMENTO DA AÇÃO
ANULATÓRIA DO ART. 486, DO CPC. INOCORRÊNCIA DAS
HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 485, DO CPC.
[...]
2. A ação anulatória, prevista no art. 486, do CPC, tem por finalidade
desconstituir o ato processual, homologado judicialmente, enquanto que o
alvo da ação rescisória, do art. 485, do CPC, é a sentença transitada em
julgado, que faz coisa julgada material. O efeito pretendido pela primeira é a
anulação do ato enquanto que na rescisória é a prolação de nova sentença no
judicium rescisorium .
3. A ação rescisória somente é cabível quando houver sentença de mérito
propriamente dita, que é aquela em que o magistrado põe fim ao processo
analisando os argumentos suscitados pelas partes litigantes e concluindo-a
com um ato de inteligência e soberania.
4. A sentença que homologa a transação fundamentando-se no conteúdo da
avença, é desconstituível por meio de ação rescisória fulcrada no art. 485,
VIII, do CPC.
5. Não obstante, em sendo a sentença meramente homologatória do acordo,
adstrita aos aspectos formais da transação, incabível a ação rescisória do art.
485, VIII, do CPC, posto ausente requisito primordial da rescindibilidade do
julgado. Nestes casos, a desconstituição da transação, pelos defeitos dos atos
jurídicos em geral, se faz por meio de ação anulatória, fulcrada no art. 486,
do CPC.
6. Acordo extrajudicial homologado por sentença, em sede de ação civil
pública, com a concordância expressa do órgão ministerial, e lesivo aos
interesses da administração pública, é passível de anulação, in abstracto, na
forma do art. 486, do CPC, sob os fundamentos que autorizam a ação
popular.
7. In casu, a ação popular assume cunho declaratório porquanto o ato lesivo
o foi subjetivamente complexo, passando pelo crivo do Parquet e do juízo.
Propriedade da ação, in genere, porquanto a possibilidade jurídica do pedido
não implica em acolhimento do pleito meritório.
8. Recurso especial provido.
(REsp 450.431/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 18/9/2003, DJ 20/10/2003, p. 185)
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE
TRANSAÇÃO COM O ESTADO. DESCONSTITUIÇÃO APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA
FORMAL.
- A sentença que homologa transação realizada entre o Estado e o particular,
com o objetivo de abreviar liquidação de sentença, não faz coisa julgada
material, podendo ser desconstituída por ação diversa da que foi extinta.
- A pretensão intentada pelo Estado, através de ação civil pública,
objetivando a anulação de transação de caráter eminentemente privado, tem
a incidência do art. 177, caput, do Código Civil, sobrevindo prescrição
vintenária, ao contrário da pretendida prescrição qüinqüenal.
- Recurso especial improvido.
(REsp 285.651/MT, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 21/11/2002, DJ 3/2/2003, p. 265)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIO.
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COISA JULGADA.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
1. Não faz coisa julgada material a decisão meramente homologatória de
acordo, isto é, adstrita aos aspectos formais da transação, não podendo ela
ser utilizada como paradigma para se pleitear a rescisão da sentença proferida
em sede ação indenizatória posteriormente ajuizada. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1.294.290/MS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 26/6/2018, DJe 29/6/2018)
SENTENÇA HOMOLOGATORIA. COISA JULGADA.
A sentença homologatória pode ser desfeita pela ação prevista no art. 486,
não a obstando a alegação de coisa julgada.
Divergência não demonstrada quanto a ilegitimidade passiva do reu, que
participara da transação homologatória em juízo.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
(REsp 112.049/RS, Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA
TURMA, julgado em 10/3/1997, DJ 28/4/1997, p. 15.879)
- SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO. AÇÃO PARA
DESCONSTITUÍ-LA. CPC, ARTIGOS 269, III, 485, VIII E 486.
- A sentença meramente homologatória de acordo entre as partes e
rescindível como os atos jurídicos em geral, nos termos do art. 486 do CPC.
- A ação rescisória a que alude o art. 485, inc. viii, do CPC somente e cabível
na hipótese em que a sentença, apreciando exceção oposta pelo reu, decide
matéria já transigida, quando tem natureza nitidamente jurisdicional, ou na
hipótese em que, antes de homologada a transação, ressurgir conflito entre as
partes.
- O art. 269, iii, do CPC apenas equipara a sentença homologatória em seus
efeitos, a sentença de mérito, não lhe conferindo, porem, a autoridade de
coisa julgada material.
- Recurso não conhecido.
(REsp 38.434/SP, Rel. Min. ANTONIO TORREÃO BRAZ, QUARTA
TURMA, julgado em 8/3/1994, DJ 18/4/1994, p. 8502, REPDJ 25/4/1994,
p. 9.260)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO
ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO. PRAZO
DECADENCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32.
TERMO INICIAL: DATA EM QUE FIRMADA A AVENÇA.
[...]
3. Não se pode confundir a transação que enseja a extinção do processo com
resolução de mérito, na forma do art. 269, III, do CPC, cujo desfazimento
(ou anulação) deve ocorrer na forma do art. 486 do CPC, com a hipótese
prevista no art. 485, VIII, do CPC existência de fundamento para invalidar
confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença , a qual se
submete à ação rescisória.
4. [...] Em antigo precedente, o Supremo Tribunal Federal enfrentando a
controvérsia sobre o cabimento da ação anulatória ou da ação rescisória para
fins de anulação de transação homologada judicialmente pronunciou-se no
sentido de que a ação que objetiva a anulação de transação "não é contra a
sentença, que se restringe a homologar ato de vontade das partes, em que
não há um conteúdo decisório do Juiz", ou seja, a ação é "contra o que foi
objeto da manifestação de vontade das partes, a própria transação".
Nesta hipótese, "o que se objetiva rescindir, ou melhor, anular, não é a
sentença homologatória, que não faz coisa julgada material, mas a transação
celebrada pelos litigantes, a relação jurídico-material efetuada pelas partes",
sendo que "apenas para efeito processual é que a homologação judicial se
torna indispensável" (RE 100.466/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Djaci Falcão, DJ
de 28.2.1986).
[...]
6. Recurso especial não provido.
(REsp 866.197/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 18/2/2016, DJe 13/4/2016)
PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO. PROVA. SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA. TRANSAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. AÇÃO
RESCISÓRIA.
Não exige a lei processual que a pessoa jurídica para estar em juízo
apresente, de logo, seus atos constitutivos, de molde a comprovar sua regular
representação.
A ação cabível para atacar sentença homologatória de transação e a ação
anulatória e não a rescisória.
(REsp 9.651/SP, Rel. Min. CLÁUDIO SANTOS, TERCEIRA TURMA,
julgado em 10/9/1991, DJ 23/9/1991, p. 13.082)
DESAPROPRIAÇÃO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
- APLICAÇÃO DO ART. 486 DO CPC - SUMULA 400 DO STF.
Os atos processuais que independem de sentença ou em que esta for
meramente homologatória, sem julgamento do mérito, podem ser anulados
como os atos jurídicos em geral, nos termos do direito material.
Hipótese em que a ação anulatória e o meio hábil para desconstituir
transação homologada em juízo, de acordo com o disposto pelo art. 486 do
CPC.
Decisão que deu razoável interpretação a espécie, ainda que não seja a
melhor - sumula 400 do STF.
Dissidio jurisprudencial não comprovado.
Recurso não conhecido.
(REsp 281/SP, Rel. Min. MIGUEL FERRANTE, SEGUNDA TURMA,
julgado em 30/8/1989, DJ 2/10/1989, p. 15.348)
AÇÃO OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DE TRANSAÇÃO
HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. APLICAÇÃO DO ART. 486 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO VINGA A ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AOS ARTS. 269, INC. III E 485, INC. VIII, DO INVOCADO
DIPLOMA.
A sentença simplesmente homologatória de transação apenas formaliza o ato
resultante da vontade das partes. Na espécie, a ação não e contra a sentença,
que se restringe a homologação, em que não há um conteúdo decisório
próprio do juiz. Insurge-se a autora contra o que foi objeto da manifestação
de vontade das partes, a própria transação, alegando vício de coação. quando
a sentença não aprecia o mérito do negócio jurídico de direito material, e
simplesmente homologatória, não ensejando a ação rescisória. a ação para
desconstituir-se a transação homologada e a comum, de nulidade ou
anulatória (art. 486 do Código Proc. Civil). dissidio jurisprudencial não
comprovado, nos termos da Súmula 291. Recurso extraordinário não
conhecido.
(RE 100.466, Rel. Min. DJACI FALCAO, Segunda Turma, julgado em
26/4/1985, DJ 28/2/1986 PP-02350 EMENT VOL-01409-03 PP-00504)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DESTINADA A
ANULAR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COISA
JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA.
1. Na forma da jurisprudência do STJ, "é cabível a ação anulatória nos
termos da lei civil, diversa da rescisória, contra ato judicial que não dependa
de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, conforme o art.
486 do CPC" (AgRg na Pet 9.274/BA, Rel. Ministro ARNALDO
ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe 13/08/2013).
2. No entanto, se o juiz adentra no mérito do acordo, resta configurado
verdadeiro juízo de delibação na sentença homologatória, motivo pelo qual
eventual desconstituição enseja o ajuizamento da ação rescisória. Em outros
termos, se houve juízo de valor realizado pelo magistrado para dirimir a lide,
houve análise do mérito e, portanto, deverá ser utilizada a ação rescisória
para desconstituição dessa decisão. Precedente: REsp 1.295.181/TO, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 19/12/2016.
[...]
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 205.635/MG, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 27/2/2018, DJe 12/3/2018)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO
JUDICIAL AUTUADA COMO PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DO ART. 486 DO CPC. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É cabível a ação anulatória nos termos da lei civil, diversa da rescisória,
contra ato judicial que não dependa de sentença, ou em que esta for
meramente homologatória, conforme o art. 486 do CPC.
[...]
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na Pet 9.274/BA, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE
ESPECIAL, julgado em 7/8/2013, DJe 13/8/2013)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. 1. SENDO A SENTENÇA MERAMENTE
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO E ADSTRITA AOS ASPECTOS
FORMAIS DA TRANSAÇÃO, INCABÍVEL A AÇÃO RESCISÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Sendo a sentença meramente homologatória de acordo e adstrita aos
aspectos formais da transação, incabível a ação rescisória.
Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1.049.313/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/6/2017, DJe 3/8/2017)
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC.
INEXISTÊNCIA. AÇÃO POPULAR ANULATÓRIA DE ACORDO
HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM SEDE DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA COM A ANUÊNCIA DO PARQUET. COISA JULGADA
MATERIAL. INOCORRÊNCIA. CRIVO JURISDICIONAL ADSTRITO
ÀS FORMALIDADES DA TRANSAÇÃO. CABIMENTO DA AÇÃO
ANULATÓRIA DO ART. 486, DO CPC. INOCORRÊNCIA DAS
HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 485, DO CPC.
[...]
12/04/2019 Visualizar PDF
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