Informações do processo 2014/0066116-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1444404
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 09/04/2014 a 17/11/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2016 2015 2014

17/11/2020 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de recurso especial interposto por Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, com amparo no art. 105,
a, da CF, contra
acórdão do Tribunal Regional Federal da 4 a Região ementado nestes termos (e-
STJ, fl. 3.264):

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
COMPETÊNCIA. Em face da regra inserta no artigo 2° da Lei n°
7.347/85,que define competência territorial e funcional pelo local onde
ocorreu ou possa ocorrer o dano, não é possível afastar, de plano, a
competência do Juízo da Vara Federal de Novo Hamburgo para
processar e julgar o pedido principal.

O insurgente alega, em síntese, a absoluta incompetência do Juízo da Vara
Federal de Novo Hamburgo para o julgamento da ação civil pública, haja vista
que, aplicando o art. 2° da Lei de ACP, em pedido de abrangência nacional, com
interpretação combinada com o art. 93, II do CDC e com os arts. 16 e 21 da Lei
n. 7.347/1985, determinam que a competência para julgamento do pedido de
anulação integral do respectivo edital deve ser do foro da capital do estado ou d
o Distrito Federal, sob pena de a sentença não produzir efeito fora da
competência territorial do órgão prolator.

Foi juntado ofício do Tribunal Regional Federal da 4a Região (e-STJ, fls.
3.381-3.382) informando a baixa definitiva do processo
n. 50069120920114047108/RS, que deu origem ao REsp 1.444.404/RS.

Intimadas as partes a se manifestarem sobre eventual perda de objeto do
recurso em tela, em virtude das informações prestadas pela origem, ambas se
manifestaram pela prejudicialidade do feito (e-STJ, fls. 3387-3390 e 3393).

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 255, § 4°, I e
III, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso especial, em face da
superveniente perda de objeto.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 13 de novembro de 2020.

Ministro Og Fernandes

Relator


Retirado da página 4298 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/10/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se
acerca de possível perda de objeto do presente recurso, diante do noticiado no
ofício às e-STJ, fls. 3.381-3.383.

Após, voltem os autos conclusos com brevidade.

Brasília, 19 de outubro de 2020.

Ministro Og Fernandes
Relator


Retirado da página 6285 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão