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06/04/2021 Visualizar PDF
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Impugnação dos EDcl:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO ADUANEIRO.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. PENA DE
PERDIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. SÚMULA 282/STF.
1. O Tribunal a quo não se pronunciou a respeito dos dispositivos
tidos por violados, nem acerca da tese jurídica apresentada na
peça de insurgência.
2. É vedada a análise das questões que não foram objeto de
efetivo debate pela Corte de origem, estando ausente o requisito
do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e da
Súmula 282/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de março de 2021(Data do Julgamento)
Ministro Og Fernandes
Relator
06/04/2021 Visualizar PDF
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"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
05/03/2021 Visualizar PDF
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