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19/03/2020 Visualizar PDF
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. ART.
104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INAPLICABILIDADE.
1. Consoante o entendimento desta Corte, a incidência do art. 104
do CDC se dá em casos de propositura da ação coletiva após o
ajuizamento de ações individuais, hipótese diversa da situação
dos autos, em que a ação coletiva foi proposta antes da ação
individual.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 05 de março de 2020(Data do Julgamento)
Ministro Og Fernandes
Relator
12/03/2020 Visualizar PDF
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
21/02/2020 Visualizar PDF
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