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03/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência
do recurso especial formulado pela parte recorrente, ZILENE DE SOUSA DIAS, às fls. 255-
259 (e-STJ), nos termos dos arts. 998 do CPC/2015 e 34, IX, do RISTJ.
Remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 17 de fevereiro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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