Informações do processo 2012/0168392-0

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 216583
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/08/2016 a 10/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2016

10/05/2018 Visualizar PDF

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Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) –

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO

MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.

INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.

1. A ausência de impugnação no agravo interno de fundamento autônomo

do julgado apenas enseja a preclusão da matéria.

2. Incidência do óbice da súmula 211/STJ, pois a matéria veiculada no
agravo de instrumento sequer foi objeto de averiguação perante a Corte local,

pois uma vez constatada a intempestividade da impugnação, todos os temas

trazidos na insurgência ficaram prejudicados.

2.1 Os embargos à execução e a impugnação ao cumprimento de sentença
extemporâneos equivalem a peça juridicamente inexistente, sendo
inadmissível que o magistrado releve a intempestividade para se manifestar

sobre as objeções apresentadas pelo embargante/impugnante, ainda que se

trate de matéria de ordem pública. Precedentes.

3. Adequada a deliberação monocrática no que aplicou o óbice da súmula

7/STJ ao ponto atinente à alegada existência de justa causa impeditiva de

acesso aos autos, a viabilizar o acolhimento da tempestividade da

impugnação apresentada, pois o acórdão recorrido, com amparo nos
elementos de convicção dos autos, foi categórico em afirmar que os autos

ficaram disponíveis para consulta quando se iniciou o prazo para a

impugnação.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),

Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília (DF), 03 de maio de 2018 (Data do Julgamento)

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 1904 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2018 Visualizar PDF

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Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 4807 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/04/2018

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Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão